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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2024 por FERNANDO ALVARENGA FERREIRA DA COSTA, processo nº 935296719, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935296719
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO ALVARENGA FERREIRA DA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Aluguel de simuladores de treinamento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de exposições em museu;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Condução de visitas guiadas;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos esportivos;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Provimento de instalações para jogar rpg ao vivo (LARP);Provimento de instalações para museus;Provimento de instalações para recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de premiação;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Transferência de know-how [treinamento];Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935296719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao serviço reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto aos itens ?Serviços de jogos de azar ou apostas; Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)