® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AC ANDRÉIA COSTA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2024 por 49.839.767 ANDREIA PEREIRA COSTA, processo nº 935277587, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935277587
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
Titular49.839.767 ANDREIA PEREIRA COSTA
CNPJ do titular49.839.767/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Perfumes;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos de perfumaria;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935277587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A manifestação apresentada por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260087242, de 26 de fevereiro de 2026, não se mostra suficiente para comprovar o exercício efetivo de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128, §1º, da LPI. Embora a requerente informe que os produtos seriam fabricados por empresa terceirizada, não foi apresentada documentação comprobatória da relação contratual alegada. Portanto, apresente documento hábil que comprove a prestação de serviços de fabricação por encomenda mencionada na petição, tal como contrato firmado entre as partes ou outro documento equivalente apto a demonstrar o vínculo operacional relacionado aos produtos assinalados à época do depósito. Alternativamente, adeque a especificação para produtos compatíveis com a atividade efetivamente exercida pela requerente, observando a legislação aplicável. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2892
  2. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260095253 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>49.893.767 ANDREIA PEREIRA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Simone Pereira Magalhães<br /><b>Cedente: </b>ANDREIA PEREIRA COSTA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>49.839.767 ANDREIA PEREIRA COSTA<br/> código IPAS270 · RPI 2882
  3. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos cosméticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Microempreendedor Individual - MEI). Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens " Condicionador [cosmético]; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos à base de óleo de coco; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Loções para uso cosmético; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Tônicos para fins cosméticos" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2875
  4. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de 49.839.767 ANDREIA PEREIRA COSTA

Classificação figurativa (Viena)