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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2024 por ROBSON CAVALCANTI DE OLIVEIRA 36202009802, processo nº 935273298, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935273298
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularROBSON CAVALCANTI DE OLIVEIRA 36202009802
CNPJ/CPF do titular30.377.406/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento alimentar a base de pó; Suplemento alimentar a base de cafeína, arginina; taurina; creatina; maltodextrina; Suplemento alimentar nutricional; Suplemento alimentar para seres humanos; Suplemento nutricional; complemento/suplemento alimentar mineral; Vitamina e sais minerais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935273298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2888
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em atendimento ao disposto no art. 128, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial, bem como em atendimento ao interesse social e ao potencial risco à saúde pública, tendo em vista que o requerente é Microempreendedor Individual (MEI) e não foi identificada pelo INPI atividade CNAE compatível à produção e/ou comercialização de suplementos alimentares, faz-se necessária a comprovação do efetivo e lícito exercício da atividade, mediante a apresentação de autorização (ou licença; ou certificado ou registro) ou de sua dispensa, perante os órgãos reguladores nacionais, a exemplos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). código IPAS136 · RPI 2875
  3. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

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Classificação figurativa (Viena)