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Voz dos Tambores

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2024 por ASSOCIACAO CULTURAL AFRO-BRASILEIRA VOZ DOS TAMBORES, processo nº 935264256, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935264256
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito04/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO CULTURAL AFRO-BRASILEIRA VOZ DOS TAMBORES
CNPJ do titular17.998.078/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de carimbó;Apresentação de caxambu;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de fandango caiçara;Apresentação de frevo;Apresentação de jongo;Apresentação de mamulengos;Apresentação de marabaixo;Apresentação de maracatu de baque solto;Apresentação de maracatu nação;Apresentação de partido alto;Apresentação de punga do Maranhão;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Apresentação de tambor de crioula do Maranhão;Apresentação de teatro de bonecos popular do Nordeste;Apresentação folclórica de caboclinhos;Apresentação folclórica do cavalo-marinho;Apresentação literária de cordel;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Cursos livres [ensino];Direção de shows;Educação musical;Elaboração de roteiros [roteirização];Ensino das tradições da punga do Maranhão;Ensino das tradições do carimbó;Ensino das tradições do caxambu;Ensino das tradições do fandango caiçara;Ensino das tradições do jongo;Ensino das tradições do marabaixo;Ensino das tradições do tambor de crioula do Maranhão;Ensino das tradições folclóricas de caboclinhos;Ensino das tradições folclóricas do cavalo-marinho;Ensino de frevo;Ensino de história;Ensino de maracatu;Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de podcasts;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de cenografia;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático de grupo carnavalesco;Treinamento prático de samba [dança];Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935264256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido, por alteração da natureza da marca, de marca coletiva para marca de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência n. 850260186787. código IPAS421 · RPI 2899
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei Nº 9.279/1996, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos próprios associados de uma entidade coletiva. Se forem produtos ou serviços fornecidos pela associação, está-se diante de uma marca de produto ou serviço. Considerando-se os documentos apresentados no pedido de registro, tal como o Estatuto Social, os serviços especificados na classe 41 são, aparentemente, prestados pela própria Associação e não pelas empresas associadas. Se for este o caso, está-se diante de uma marca de serviço. Dessa forma: 1. Caso deseje prosseguir como marca coletiva, é necessário, em petição de cumprimento de exigência, comprovar que as pessoas jurídicas associadas prestam efetivamente os serviços elencados, OU 2. Informe, no cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço com o fim de assinalar os serviços solicitados na petição inicial, compatíveis com as atividades e objetivos da Associação. código IPAS136 · RPI 2881
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

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