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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2024 por IVAN VICHR NISIDA, processo nº 935259422, nas classes 41. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935259422
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularIVAN VICHR NISIDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935259422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 28/07/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2899
  3. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove a prática conjunta do atos pelos dois titulares. Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Caso a documentação comprobatória da prática conjunta do ato não tenha sido apresentada, será formulada exigência para sua apresentação. código IPAS136 · RPI 2875
  4. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797