® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MAPA HERMÉTICO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2024 por PAULO J. F. FERNANDES - ME, processo nº 935236643, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935236643
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO J. F. FERNANDES - ME
CNPJ/CPF do titular19.325.587/0001-37
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia];Confecção de horóscopos [mapa astral];Confecção de mapa astral;Consultoria astrológica;Consultoria espiritual;Leitura de carta cigana;Leitura de tarô;Serviços de cartomancia;Serviços de leitura de cartas de tarô para terceiros;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Terapia esotérica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935236643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2875
  2. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

Outras marcas de PAULO J. F. FERNANDES - ME