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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2024 por FERNANDO TOLEDANO, processo nº 935227733, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935227733
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO TOLEDANO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais; premixes para alimentação animal; concentrados para alimentação animal; aditivos nutricionais para alimentação animal.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Na petição de cumprimento de exigência nº 850260188732, de 23/04/2026, a especificação reapresentada não atendeu à exigência formulada, uma vez que a simples inclusão da expressão ?para uso veterinário? não altera a natureza dos produtos ?premixes? e ?concentrados para alimentação animal?, os quais permanecem caracterizados como insumos para alimentação animal, classificáveis na Classe 31. Ademais, a expressão ?aditivos nutricionais para alimentação animal? permanece genérica, não sendo suficiente para seu enquadramento na Classe 5 sem a devida delimitação quanto à sua natureza específica. Diante do exposto, indefere-se o presente pedido com base no artigo 128, §1º, da LPI. código IPAS024 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação de produtos, tendo em vista que as expressões ?premixes para alimentação animal?, ?concentrados para alimentação animal? e ?aditivos nutricionais para alimentação animal? não permitem o enquadramento na Classe 5, por se referirem genericamente a insumos para alimentação animal, os quais se enquadram na Classe 31. Caso pretenda permanecer na Classe 5, a especificação deverá ser devidamente delimitada, nos termos da Classificação Internacional de Nice, observando-se que não é possível ampliar o escopo da especificação original. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

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