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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2024 por VITI LEVU SWIMWEAR COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 935226478, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935226478
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVITI LEVU SWIMWEAR COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular51.496.039/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Desfile de moda com fim publicitário;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de feiras comerciais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935226478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2795

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