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SELO DE QUALIDADE FORNECEDORES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2024 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL - ABES, processo nº 935186115, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935186115
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL - ABES
CNPJ do titular33.945.015/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade na indústria;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;Avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935186115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada com a exclusão do item ?Agência reguladora?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito. Além disso, foi substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes? por ?Avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de órgão fiscalizador. código IPAS024 · RPI 2888
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com a legislação relativa ao serviço de 'AGÊNCIA REGULADORA' em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.? código IPAS136 · RPI 2875
  3. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

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Classificação figurativa (Viena)