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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2024 por CAINA OLIVEIRA DOS SANTOS, processo nº 935180141, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935180141
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAINA OLIVEIRA DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular36.550.779/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de charuto para automóveis;Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atrelagem de reboque para veículos;Autogiros;Automóveis;Banco para veículo;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmbio [componente de veículo];Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carregador de carvão e minério [veículo];Cestas adaptadas para motocicletas;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Excêntrico [peça de veículo];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de motocicleta;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Lagartas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motocicletas;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus de automóvel;Pneus para rodas de veículo;Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Porta-esqui para veículo;Porta-esquis para automóveis;Pregos para pneus;Quadros de motocicleta;Raios para rodas de veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos [peças de veículos];Segmentos de freio para veículos;Selins para motocicletas;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões [se partes de veículos];Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Vidro para veículo;Volantes para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935180141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260177500 (16/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAINA OLIVEIRA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2888
  2. 18/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811681866 (CLICK) e Processo 006063462 (CLICK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2876
  3. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

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Classificação figurativa (Viena)