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FLAVIA ARANHA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2024 por FLAVIA ARANHA COMÉRCIO E CONFECÇÃO EIRELI - ME, processo nº 935176870, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935176870
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIA ARANHA COMÉRCIO E CONFECÇÃO EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular08.196.334/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Botas *;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Echarpes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias;Paletós;Pelerines;Penhoares;Pijamas;Ponchos;Pulôveres;Roupa íntima;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sáris;Sobretudos [vestuário];Spencer;Trajes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935176870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2886
  2. 03/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "FLAVIA ARANHA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2874
  3. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

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