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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2024 por NUTRAFEM SAUDE FEMININA LTDA, processo nº 935163247, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935163247
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRAFEM SAUDE FEMININA LTDA
CNPJ do titular53.698.714/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoPreparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935163247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260292538 (16/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXFEM SAUDE FEMININA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario Henrique Baptista Garcia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2897
  2. 19/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825289947 (MENOVITA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918343100 (Memovital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2889
  3. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250675759 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXFEM SAUDE FEMININA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario Henrique Baptista Garcia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Anti-inflamatóriosComprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Enzimas para consumohumano;Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, parafins medicinais;Antifúngico [medicamento];Bactericida;Cápsulas para remédios;;Extratos de plantas,exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Fungicidas;Hormônios para usomedicinal;Imunoestimulantes;Infusões medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento paratratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Pomadas para uso medicinal;Preparaçõesbiológicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparaçõesfarmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para finsmedicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas parauso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicofarmacêuticas;Produtos farmacêuticos;Suplemento ou complemento alimentar em barra para usomedicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Especificação mantida: Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoPreparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais. (da classe 5)<br /> código IPAS270 · RPI 2877
  4. 24/02/2026 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850250571097 (26/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXFEM SAUDE FEMININA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Victor Tales Carvalho Ildefonso<br /> código IPAS185 · RPI 2877
  5. 18/11/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250571097 (26/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXFEM SAUDE FEMININA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Victor Tales Carvalho Ildefonso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente instrumento de procuração no qual o outorgado esteja em consonância com o procurador cujos dados estão preenchidos na petição. Nota-se que o procurador indicado na folha de rosto da petição é "Victor Tales Carvalho Ildefonso", enquanto os outorgados na procuração são "Arthur Crialesse Pereira" e "Mario Henrique Baptista Garcia".<br /> código IPAS267 · RPI 2863
  6. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

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