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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2024 por CA&DU COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 935135936, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935135936
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCA&DU COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular49.270.030/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de franquia; Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de eletrodomésticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio de matériais elétricos; Comércio de materiais de construção;Comércio [através de qualquer meio] de materiais hidráulicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de cortinas e persianas; Comércio [através de qualquer meio] de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de artigos esportivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de bicicletas, peças e acessórios; Comércio (através de qualquer meio) artigos de lazer, aventura, caça, pesca; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para escritório; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935135936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929711254, 930187628, 935115870. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826478123 (ZENITE MODA MAIOR), Processo 933190018 (Z ZENITH PONTOONS), Processo 923505539 (ZENIT AUTO PARTS), Processo 907446469 (Zênit), Processo 926978233 (Zênite) e Processo 903389355 (ZENITH Lacres). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2879
  2. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

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