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CONVENA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2024 por CONVENA HOME STORE LTDA., processo nº 935130144, nas classes 21. Registro em vigor até 10/03/2036.

Número do processo935130144
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2024
Data da concessão10/03/2026
Vigência até10/03/2036
TitularCONVENA HOME STORE LTDA.
CNPJ/CPF do titular39.970.554/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Ampolas de vidro [recipientes];Apanha-migalhas;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos manuais para fazer noodle;Aparelhos para higiene bucal;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Arandelas;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouros;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Cálice;Campânulas para refeições [cloches];Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cumbuca de gelo;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descalçadeiras para botas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Descaroçador de azeitona por pressão;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Letreiro de vidro;Licoreira;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Masseira não elétrica;Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Paliteiros;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pás de uso doméstico;Pega-panelas;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pentes*;Pincéis para culinária;Porcelanas;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Raspadores;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipiente não metálico para animal;Recipientes decantadores;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Redomas para queijeira;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tapetes culinários;Terrinas para sopa;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vidros [recipientes];Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935130144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2879
  2. 03/02/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2874
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)