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ELEGÂNCIA MODA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2024 por JOSÉ DIVINO PEREIRA GOMES 88990168104, processo nº 935124098, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935124098
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ DIVINO PEREIRA GOMES 88990168104
CNPJ do titular24.751.682/0001-32
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935124098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260142311 (27/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ DIVINO PEREIRA GOMES 88990168104<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917544323 (ELEGÂNCIA COMPANY), Processo 933517360 (ELEGÂNCIA MODA SUSTENTÁVEL), Processo 919080529 (ELEGÂNCIA BABY E KIDS), Processo 932238467 (ELEGÂNCIA FASHION MODA FEMININA), Processo 917544226 (ELEGÂNCIA STORE), Processo 919259600 (GRUPO ELEGANCIA), Processo 918304040 (Elegance Modas) e Processo 923349790 (ELEGÂNCIA SAÚDE E BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2873
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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Classificação figurativa (Viena)