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Propósito Consórcios

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2024 por PROPOSITO CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA., processo nº 935123423, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935123423
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPROPOSITO CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ do titular51.138.467/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Informação em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Consultoria em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Assessoria em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935123423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933229542 (PR PROPÓSITO MARCAS E PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260144977. código IPAS024 · RPI 2887
  2. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma abranger itens que não pertencem à mesma classe. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, o item "Promoção de vendas e atividades de consultoria em gestão empresarial" se encontra na Classe 35, enquanto os itens "Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Informação em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Consultoria em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros - [Assessoria em]; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros" se encontram na Classe 45. Já os itens "Administração de consórcio; Administração de consórcio - [Informação em]; Administração de consórcio - [Consultoria em]; Administração de consórcio - [Assessoria em]; Agenciamento e corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis" se encontram na Classe 36. Cumpra na NCL (13) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2873
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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