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CALDEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2024 por INSTITUTO CALDEIRA, processo nº 935122710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935122710
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO CALDEIRA
CNPJ/CPF do titular35.334.501/0001-99
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Informações e consultoria para aceleradoras de startups que se dediquem a projetos de aprimoramento de negócios, informações e consultoria para negócios envolvendo novas tecnologias e inovações; consultoria em negócios para centros de tecnologia; pesquisa em negócios; Pesquisa em negócios de inovação; informações e consultoria para criação de fintechs ou equivalentes para exploração de atividades voltadas para negócios de inovação; Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working; publicidade, propaganda, relações públicas; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Serviços de inteligência de mercado; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Levantamentos de informações de negócios; Marketing direcionado.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260145208 (30/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CALDEIRA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914039911 (CALDEIRA INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2873
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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