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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2024 por WALKMED PRODUTOS MÉDICOS EIRELI, processo nº 935107959, nas classes 05. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo935107959
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularWALKMED PRODUTOS MÉDICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular00.165.012/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água termal;Alginatos para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Carragena para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Espirulina [suplemento alimentar];Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Jujubas medicinais;Lecitina para uso medicinal;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Pomada à base de mel para fins médicos;Pomadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de geleia real;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935107959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 27/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2873
  3. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

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