® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Blendfi

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2024 por CARLOS AFONSO LOREDO, processo nº 935094032, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935094032
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS AFONSO LOREDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio de criptoativos;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Transferência eletrônica de criptomoedas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935094032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260044604 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BLEND FI ATIVOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>FORTEN REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido.<br /> código IPAS699 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2885
  3. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260048510 (03/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS AFONSO LOREDO<br /><b>Procurador: </b>FORTEN REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador FORTEN REGISTRO DE MARCAS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  4. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação de serviços solicitada, à luz do artigo 128 da LPI e do item 5.5.1 do Manual de Marcas, uma vez que há serviços descritos como "Negociação financeira de criptomoeda?, ?Operações de câmbio de criptoativos?, ?Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]? e ?Transferência eletrônica de criptomoedas? que, a princípio, são considerados incompatíveis com atividade lícita e efetiva exercida por pessoa física. Se for o caso, restrinja a especificação aos serviços descritos na petição inicial que sejam compatíveis com a atividade lícita e efetiva exercida pela requerente do pedido nos termos do art. 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2873
  5. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CARLOS AFONSO LOREDO

Classificação figurativa (Viena)