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Daniel Dziabas Dermatology

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2024 por DDZIABAS MEDICINA LTDA, processo nº 935072497, nas classes 44. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo935072497
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularDDZIABAS MEDICINA LTDA
CNPJ do titular44.476.594/0001-87
UF · PaísSP · BR

Tradução: Daniel Dziabas Dermatologia

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Exames médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de estética;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935072497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 14/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. código IPAS029 · RPI 2884
  3. 21/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se que o presente pedido visa a registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída pelo nome civil ?Daniel Dziabas?. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o nome civil de terceiros não é registrável como marca sem o consentimento expresso de seu titular. Conforme dispõe o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, o titular do nome civil é considerado terceiro em relação à empresa requerente, ainda que ele integre seu quadro societário, uma vez que pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos de direito distintos. Diante do exposto, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, a qual deve consentir de forma específica com o requerimento, depósito ou registro do nome civil como marca, em nome da pessoa jurídica requerente, não sendo aceitas autorizações que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro marcário. código IPAS136 · RPI 2872
  4. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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