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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2024 por JEFERSON MARCELO DE FREITAS, processo nº 935061096, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935061096
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFERSON MARCELO DE FREITAS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Bandeiras [de papel];Bandeirolas de papel;Banners [faixas] de papel;Bilhetes;Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Bonecos para fins didáticos [material didático];Bordados [modelos];Brasões [sinetes];Caixas de papel ou papelão;Calendários;Canetas;Canetas [material de escritório];Capa plástica para encadernação ou para disco;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Caractere de imprensa;Carimbo;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de crédito telefônico não codificado magneticamente;Cartão de visita;Cartão impresso para crachá;Cartão moldado;Cartão para cardápio;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Catálogos;Cavaletes para apresentação [flip-chart];Cavaletes para pintura;Chapas ou placas para gravar;Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório];Cortina de papel;Crachás de identificação [material de escritório];Cupons impressos;Decalques;Decalques de chão;Descansos de papel para copos de cerveja;Descansos de papel para copos ou garrafas;Descansos de papel redondos para mesa;Desenhos impressos;Diagramas;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Esquadros para desenho;Estênceis;Estênceis [papelaria];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas em papel para a restituição de bagagem;Etiquetas para fichas;Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Folhas de papel [papelaria];Folheto de cordel [livreto];Folhetos;Formulários [impressos];Fotografias [impressos];Fotogravuras;Fotótipo [clichê];Gravuras;Horários impressos;Imagens [representações gráficas];Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Indicadores não eletrônicos para quadros;Instrumentos para desenhar;Jogo americano de papel para mesa;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Letras de aço;Letras e números [caracteres de tipografia];Letreiros de papel ou cartão;Lousas para escrever;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Materiais de escritório, exceto móveis;Material didático, exceto aparelhos;Material escolar [papelaria];Material impresso;Panfletos;Papel adesivo [artigo de papelaria];Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Porta-canetas;Porta-crachás [material de escritório];Porta-lápis;Pranchetas;Pranchetas para desenho;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria];Quadros magnéticos enquanto materiais de escritório;Quadros-negros;Réguas esquadros para desenho;Réguas para desenhar;Réguas t para desenho;Retratos;Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não];Risque e rabisque [material de escritório];Suportes de livros;Suportes para canetas e lápis;Suportes para carimbos;Tecidos para encadernação;Tipos [numerais e letras de tipografia];Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Transparências [papelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935061096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2872
  2. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Classificação figurativa (Viena)