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MELIPÓLEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2024 por PEDRO VICTOR JOAQUIM DE ALBUQUERQUE SILVA MELO, processo nº 935060499, nas classes 05. Registro em vigor até 26/05/2036.

Número do processo935060499
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2024
Data da concessão26/05/2026
Vigência até26/05/2036
TitularPEDRO VICTOR JOAQUIM DE ALBUQUERQUE SILVA MELO
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Própole para uso medicinal [xarope]; Própolis para fins farmacêuticos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares para seres humanos;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bálsamo [pomada]contra queimadura produzida pelo frio; Complemento/suplemento alimentar parauso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico oudietético; Medicamentos à base de extrato de copaíba; Óleo de copaíba parasuplementação alimentar; Pomada à base de mel para fins médicos; Pomadaspara uso medicinal; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimadurasde sol; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para tratamento de queimaduras; Preparados, complementos esuplementos alimentares à base de proteína; Produtos farmacêuticos; Própolepara uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos; Ração [forragem],com medicação, para fins veterinários; Subprodutos do processamento de grãosde cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar para raçãode animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento oucomplemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento oucomplemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento oucomplemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares àbase de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares àbase de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementosalimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementosalimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo delinhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares deproteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementosalimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementosnutricionais; Ungüentos para queimaduras de sol.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935060499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2890
  2. 28/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2886
  3. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. código IPAS136 · RPI 2873
  4. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Classificação figurativa (Viena)