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Kaique e Felipe

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2024 por GATILHOS PROMOART LTDA, processo nº 935050523, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935050523
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGATILHOS PROMOART LTDA
CNPJ/CPF do titular48.410.316/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935050523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; KAIQUE E FELIPE é nome artístico de dupla de intérpretes sertanejos que remete inequivocamente à dupla de irmãos Higor Kaique Rodrigues e Jonatha Felipe Rodrigues.O nome artístico da dupla, como parte de seus nomes civis, requer autorização dos mesmos para seu depósito como marca, sob pena de descumprir o inciso XV do Art. 124 da LPI. Assim sendo, formula-se a presente exigência a fim de sanear o processo para prosseguimento do exame de mérito. código IPAS136 · RPI 2879
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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