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TF THIAGO FERREIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2024 por THIAGO FERREIRA LTDA, processo nº 935043314, nas classes 14. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo935043314
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularTHIAGO FERREIRA LTDA
CNPJ do titular11.911.835/0001-10
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cronômetros [relógios de precisão];Instrumentos cronométricos;Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógios [de parede ou de sala];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Relógios despertadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935043314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 14/04/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2884
  3. 21/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "THIAGO FERREIRA" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia). código IPAS136 · RPI 2872
  4. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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