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GLOBAL DAIRY TRADE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2024 por GLOBALDAIRYTRADE HOLDINGS LIMITED, processo nº 935042075, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935042075
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGLOBALDAIRYTRADE HOLDINGS LIMITED
UF · País— · NZ

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços financeiros; serviços de investimento; serviços de seguros; serviços de corretagem; corretagem de commodities; corretagem financeira; corretagem de seguros; serviços de consultoria relacionados com assuntos monetários; serviços de consultoria relacionados com corretagem de commodities; serviços de informações relacionados com assuntos monetários; serviços de informações relacionados com corretagem de commodities; serviços de consultoria, assessoria e informações relacionados com os serviços atrás referidos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935042075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260093252 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBALDAIRYTRADE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>MAGELLAN IP PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  2. 21/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2872
  3. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)