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MORIN

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2024 por EVANDRO LUIS MORIN, processo nº 935020411, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935020411
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEVANDRO LUIS MORIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas destiladas;Caipirinha;Coquetéis *;Gim;Licores;Vinho;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260284320 (11/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EVANDRO LUIS MORIN<br /><b>Procurador: </b>ADILSON APARECIDO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 14/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907884571 (MORIN PERE ET FILS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2884
  3. 13/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade para registrar a imagem apresentada como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI. Destaca-se, ainda, que a autorização é obrigatória mesmo quando o detentor do referido direito é o próprio requerente. Observe o disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2871
  4. 02/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2791

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