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AGROCENTER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2024 por AGRO-CENTER COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI, processo nº 934966605, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934966605
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRO-CENTER COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
CNPJ/CPF do titular24.082.916/0001-04
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de representação comercial e agenciamento para o comércio de produtos do agronegócio; serviços de venda por atacado e a retalho de produtos agrícolas, incluindo sementes, fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas e plantas; serviços de comercialização e distribuição de produtos para o agronegócio, a saber: sementes, fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas e plantas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934966605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933635010. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924179520 (AGROCENTER) e Processo 929050045 (Grupo AgroCenter). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação ajustada conforme o cumprimento satisfatório da exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2892
  2. 06/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende prosseguir com o pedido alterando a classe da (31) para a (35) que é a classe mais adequada aos serviços reivindicados. Caso pretenda prosseguir na classe (35), diga se o serviço pretendido em vez de "Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas" seria "Representação comercial através de agentes do comércio de matérias-primas agrícolas". Além disso, em prosseguindo na classe (35), diga quais "matérias-primas agrícolas" serão comercializadas. Saiba também que a "atividade de fracionamento e acondicionamento associada a essas matérias-primas agrícolas" não pertence à classe (35). Diga se pretende prosseguir sem esse serviço. código IPAS136 · RPI 2870
  3. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

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