® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Camila Rosa

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2024 por CAMILA ROSA, processo nº 934962405, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934962405
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA ROSA
CNPJ do titular22.147.106/0001-55
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenhista de moda;Desenho artístico;Pintor [artista plástico];Pintura à mão em tecido;Pintura artística;Programação visual;Projeto de decoração;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de ilustradores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934962405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2882
  2. 06/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em conformidade com a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil/da assinatura/da imagem de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor, a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2870
  3. 02/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2791

Mesma marca em outras classes