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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2024 por ANJU SOLUÇÕES GRAFICAS EIRELE ME, processo nº 934956650, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934956650
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANJU SOLUÇÕES GRAFICAS EIRELE ME
CNPJ do titular08.621.403/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de materiais e suprimentos para escritório;Comércio de impressos publicitários;Comércio de artigos de papelaria;Comércio de materiais gráficos (impressos);Serviços de intermediação comercial e representação comercial dos produtos acima especificados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934956650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260308622 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANJU PRIETO SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2899
  2. 28/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932078265 (Tangram Content). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação apresentada em cumprimento de exigência os itens "Comércio de produtos destinados à comunicação visual e marketing", "Comércio de produtos promocionais" e "Comércio atacadista e varejista de brindes personalizados" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação. Foi incluída a ressalva "(impressos)" de modo a restringir item genérico presente na especificação. código IPAS024 · RPI 2886
  3. 06/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item da especificação "Comércio [através de qualquer meio] de produtos em geral", dado que possui caráter genérico. Especifique quais produtos serão comercializados. Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2870
  4. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

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