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AuraVitta

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2024 por 55.450.339 GEOVANA BRIGATTI PEREIRA, processo nº 934950954, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934950954
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/06/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular55.450.339 GEOVANA BRIGATTI PEREIRA
CNPJ/CPF do titular55.450.339/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

suplementos alimentares; suplementos nutricionais; suplementos alimentares minerais; suplementos alimentares vitamínicos; suplementos alimentares proteicos; suplementos alimentares de proteína de soro do leite; suplementos alimentares compostos por cereais; suplementos alimentares à base de fibras; cápsulas de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; cápsulas de gelatina para uso como complemento alimentar; espirulina [suplemento alimentar]; suplementos alimentares para seres humanos; todos para uso não medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934950954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933435274 (aura vital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência nº 850260006083. código IPAS024 · RPI 2882
  2. 06/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto microempreendedor individual, atividade compatível com os produtos farmacêuticos e de uso medicinal requeridos ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2870
  3. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

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