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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2024 por BRUNO FIGUEIREDO ANTUNES DA SILVEIRA, processo nº 934937052, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934937052
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO FIGUEIREDO ANTUNES DA SILVEIRA
CNPJ/CPF do titular36.038.526/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cachimbos para tabaco;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Folha de fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Recipientes para fumo;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934937052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2882
  2. 06/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a "Cigarros eletrônicos" (Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional, e sua atualização em 2024 inclui na proibição a fabricação, a distribuição, o armazenamento e o transporte) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2870
  3. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

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Classificação figurativa (Viena)