® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

UBUNTU PHARMA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2024 por PAULO ANTONIO DE SOUZA, processo nº 934896461, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934896461
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO ANTONIO DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: UBUNTU FARMÁCIA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio [através de qualquer meio] de vitaminas e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934896461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é irregistrável com base no § 1º do art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2887
  2. 31/03/2026 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260030369 (22/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ANTONIO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2880, de 17/03/2026, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2882
  3. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260030369 (22/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ANTONIO DE SOUZA<br /><b>Cedente: </b>PAULO ANTONIO DE SOUZA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>UBUNTU PHARMA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2880
  4. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2869
  5. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PAULO ANTONIO DE SOUZA

Classificação figurativa (Viena)