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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2024 por DOBEM DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 934881995, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934881995
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDOBEM DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular38.163.139/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Ervas medicinais;Gomas para uso medicinal;Medicamento à base de guaco;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos para uso humano;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934881995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260086188 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DOBEM DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824409256 (XAVANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2869
  3. 18/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2789

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Classificação figurativa (Viena)