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LA BRASILEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2024 por URBAN ARMAZEM FRANCHISING LTDA, processo nº 934854190, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934854190
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularURBAN ARMAZEM FRANCHISING LTDA
CNPJ do titular48.032.123/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Desfile de moda com fim publicitário;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934854190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que designa nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2869
  2. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

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