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DELTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2024 por DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA., processo nº 934836248, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934836248
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.738.080/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de iluminação por automação eletrônica, de aquecimento, de geração de vapor, de cozimento, de refrigeração, de desidratação, de ventilação, de fornecimento de água e de objetivos sanitários; aparelho de resfriamento de precisão; condicionadores de ar para veículos; ventoinhas [condicionamento de ar]; ventoinhas para condicionamento de ar automotivo; ventoinhas [partes de instalações de condicionamento de ar]; aparelho de condicionamento de ar; instalações para condicionamento de ar; instalações e aparelho de ventilação; aparelho de resfriamento de ar; dispositivos de resfriamento de ar; condicionadores de ar para veículos; aparelho de resfriamento de líquido; aparelho e máquinas de refrigeração; recipientes de refrigeração; máquinas e aparelho de gelo; refrigeradores; ferramentas e instalações de refrigeração; compartimentos de exibição de refrigeração; aparelho de ventilação; instalações de ventilação [condicionamento de ar] para veículos; aparelho e máquinas de purificação de ar; telas de filtro para condicionadores de ar; exaustores; ventoinha de ventilação [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinha de ventilação com aquecedor [ventiladores incluídos nesta classe]; reaquecedores de ar; secadores de ar; aparelho de secagem; aparelho de dessecação; aparelho e instalações de secagem; equipamento de circulação de ar [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinha de circulação de ar [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinhas elétricas para uso pessoal [ventiladores incluídos nesta classe]; exaustores de variação; exaustores para cozinhas; máquinas extratoras para cozinhas; módulo condutor de ar; ferramentas e instalações de resfriamento; ventilador misto e induzido a gás; dispositivos e máquinas de resfriamento; ventoinha dc [ventiladores incluídos nesta classe]; ventoinha ac [ventiladores incluídos nesta classe]; módulo de bandeja de ventilação; dispositivo resfriador de resfriamento termoelétrico (tec); módulo resfriador de tec; módulo de dissipador de calor e térmico de duas fases; dissipadores de calor [incluídos nesta classe].;

Classe 11 — Iluminação e climatização

ventilador, incluindo ventilador de motor dc; comutadores de calor; comutador de calor de ar; comutador de calor líquido; comutador de calor inteligente; motores dc; motor de arranque; acionadores de energia de fixação de iluminação; controladores de iluminação.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260091016 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DELTA ELECTRONICS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916768163 (DELTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração de ofício do primeiro item da especificação (aparelhos de iluminação por automação eletrônica), substituindo o ponto e vírgula (;) por vírgula (,) e incluindo a preposição ?de? após as vírgulas seguintes, para fins de ligação entre os substantivos (aparelhos de), adquirindo o sentido de finalidade, para fins de adequação à classe 11. Além disso, também para fins de melhor adequação à classe, foi procedida a inclusão da ressalva, entre colchetes, relativamente aos seguintes itens: ventoinhas elétricas para uso pessoal; ventoinha de circulação de ar; equipamento de circulação de ar; ventoinha de ventilação; ventoinha de ventilação com aquecedor; ventoinha dc; ventoinha ac; dissipadores de calor. Além disso, foram excluídos os seguintes itens da especificação, por não pertencerem à classe 11, mas sim à classe 7: ventilador, incluindo ventilador de motor dc; comutadores de calor; comutador de calor de ar; comutador de calor líquido; comutador de calor inteligente; motores dc; motor de arranque. E, por fim, foram excluídos os seguintes itens da especificação, por não pertencerem à classe 11, mas aparentemente à classe 9, caso se refiram a sensores ou controladores de iluminação: acionadores de energia de fixação de iluminação; controladores de iluminação. código IPAS024 · RPI 2869
  3. 18/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2789

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Classificação figurativa (Viena)