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Juma Kids

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2024 por 54.880.572/0001-31 SERGIO LUIS AZEVEDO, processo nº 934834814, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934834814
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2024
Data da concessão—
Vigência até—
Titular54.880.572/0001-31 SERGIO LUIS AZEVEDO
CNPJ do titular54.880.572/0001-31
UF · PaísMG · BR

Tradução: Kids = Crianças

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio através de qualquer meio de produtos de enxoval de bebê, a saber roupas, móveis, brinquedos, e produtos de higiene;Comércio através de qualquer meio de produtos para criança, a saber roupas, móveis, brinquedos,e produtos de higiene;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio através de qualquer meio de acessórios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934834814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SUPERMERCADO JUMA (934642729). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900507365 (JUMA) e Processo 931833086 (MERCADO JUMA EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado itens da especificação para "Comércio através de qualquer meio de produtos de enxoval de bebê, a saber roupas, móveis, brinquedos, e produtos de higiene; Comércio através de qualquer meio de produtos para criança, a saber roupas, móveis, brinquedos,e produtos de higiene" para melhor adequação à classe reivindicada. O item "Comércio através de qualquer meio de acessórios" foi excluído por ser considerado genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2869
  2. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

Classificação figurativa (Viena)