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Medgroup Distribuidora

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2024 por VITOR VARGAS ROBAINA, processo nº 934805334, nas classes 35. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934805334
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularVITOR VARGAS ROBAINA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuidora de Medicamentos e Equipamentos Médicos e Hospitalares bem como Farmacêuticos (Distribuição Comercial);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934805334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 24/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2881
  3. 23/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação informando se deseja: 1 ? Prosseguir com o pedido na Classe 35 para assinalar ?Distribuidora de Medicamentos e Equipamentos Médicos e Hospitalares bem como Farmacêuticos (Distribuição Comercial)?. // OU // 2 - Permanecer com o pedido na Classe 5 para assinalar o restante da especificação pré-aprovada. Caso decida continuar na Classe 5, é necessário que prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva a FABRICAÇÃO dos produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: itens contendo "medicamentos", "preparações farmacêuticas", "remédios", "para uso medicinal", "para uso hospitalar", "para uso farmacêutico" e todos os outros itens considerados medicamentos. Além disso, comprove documentalmente a capacidade de exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os itens reivindicados, a saber: 'Estricnina; Canabidiol para uso medicinal; Cannabis para uso medicinal'. ALTERNATIVAMENTE, apresente especificação suprimindo tais produtos. /// Considera-se a consulta COPEX #3767, que orienta a formulação de exigência para comprovação da atividade quando os serviços ou produtos reivindicados forem potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, como é o caso dos pedidos que visam assinalar medicamentos. código IPAS136 · RPI 2868
  4. 18/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2789