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PESCAN QUÍMICOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2024 por PESCAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, processo nº 934803218, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934803218
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPESCAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
CNPJ do titular32.179.209/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes, Comércio [através de qualquer meio] de graxas, Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes, Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar, Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar, Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza, Comércio [através de qualquer meio] de sabões, Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria, Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934803218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação.Cumpre observar que o item ?Comércio de produtos químicos, automotivos, doméstico e industrial? não permite identificar os produtos efetivamente comercializados. Por exemplo, ?produtos químicos para uso industrial?, ?aditivos químicos para combustíveis? e ?resinas artificiais não processadas? pertencem à Classe 1; ?preparações para limpeza?, ?detergentes?, ?desengordurantes? e ?ceras para polimento? pertencem à Classe 3; ?óleos industriais?, ?graxas industriais?, ?lubrificantes? e ?combustíveis? pertencem à Classe 4; e ?produtos químicos para fins farmacêuticos? pertencem à Classe 5.Cumpra a exigência apresentando os produtos comercializados de forma claramente determinada e pertencentes a uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada código IPAS136 · RPI 2893
  2. 17/03/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação decorrente de cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850260067596 de 13/02/2026. código IPAS421 · RPI 2880
  3. 16/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista seu caráter genérico, reapresente a especificação indicando a natureza de comércio a ser assinalada. Exemplos: Comércio de peças automotivas; Comércio de produtos de limpeza. código IPAS136 · RPI 2867
  4. 25/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2790

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