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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2024 por KARLOS FREDERICO CASTELO BRANCO SANCHO, processo nº 934783551, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934783551
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKARLOS FREDERICO CASTELO BRANCO SANCHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários;Adesivo odontológico;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos para bebês;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Bebidas medicinais;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Coagulante;Colas cirúrgicas;Colírios;Compressas;Contraceptivos químicos;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Defensivo agrícola;Desinfetantes;Drogas para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Ervas medicinais;Esponjas cicatrizantes;Esponjas contraceptivas;Esteróides;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Expectorante;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Implantes cirúrgicos com tecidos vivos;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Inalante;Inseticidas;Jalapa [vegetal];Jujubas medicinais;Laxativos;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Massa e gesso para uso dentário;Mástiques dentários;Materiais para obturação dentária;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Opiáceos;Papel antitraça;Pesticidas;Pílulas antioxidantes;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações antiparasitárias;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações broncodilatadoras;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para destruir pragas;Preparações para esterilização;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para limpeza de lentes de contato;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Protetores para joanetes;Quimioterápico;Raízes medicinais;Reagente químico para fim de diagnóstico;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais para uso medicinal;Sedativos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Vacinas;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934783551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o art.128 da LPI ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei?. Observado que a relação de controle estabelecida no § 1º do art. 128 da LPI encontra respaldo no Parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, que, por sua vez, trata das empresas que compõem grupos econômicos. Ali, define-se que somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal. Consequentemente, entende-se que a requerente do pedido em questão não atende ao disposto no referido dispositivo legal uma vez que pessoas físicas, ainda que sócias, não se enquadram na categoria de controladoras. código IPAS024 · RPI 2880
  2. 16/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos produtos especificados: ?Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Bebidas medicinais; ;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Coagulante;Colas cirúrgicas; Contraceptivos químicos;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais; Drogas para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Ervas medicinais; Esponjas contraceptivas;Esteróides; Expectorante; Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Implantes cirúrgicos com tecidos vivos;Imunoestimulantes;Imunoglobulina; Inalante; jujubas medicinais;Laxativos;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais; Massa e gesso para uso dentário;Mástiques dentários;Materiais para obturação dentária;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Opiáceos; Pílulas antioxidantes;Preenchimentos dérmicos injetáveis;Preparações antiparasitárias;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações broncodilatadoras;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para destruir pragas;Preparações para esterilização;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para limpeza de lentes de contato;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Quimioterápico;Raízes medicinais;Reagente químico para fim de diagnóstico;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração Sabonete medicinal; Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais para uso medicinal;Sedativos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Vacinas;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico?, apresentando toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. código IPAS136 · RPI 2867
  3. 18/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2789

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Classificação figurativa (Viena)