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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2024 por TS LOG DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 934781290, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934781290
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTS LOG DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.994.249/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e Comércio varejista de embalagens.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934781290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260008813 (09/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TS LOG DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GLENNDA SANTOS CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2881
  2. 23/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi adequada com a exclusão do item ?Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente?, por ser considerado genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2868
  3. 11/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2788

Classificação figurativa (Viena)