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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2024 por CARLOS JOSÉ SANTOS CRUZ FILHO, processo nº 934778795, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934778795
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS JOSÉ SANTOS CRUZ FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Cartão de caixa [serviços financeiros];Consultoria financeira;Emissão de cartões de crédito;Factoring;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Participação em outras sociedades;Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços de cobrança financeira;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934778795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2880
  2. 16/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, os serviços ?Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Emissão de cartões de crédito; Factoring; Participação em outras sociedades; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviço de carteira de compensação entre negócios; Serviços de cobrança financeira; Serviços de liquidação financeira; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a natureza jurídica do requerente (a saber, pessoa física) e o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2867
  3. 11/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2788

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