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Terpene Explosion

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2024 por 53.954.413 TIAGO CARDOSO LOPES, processo nº 934738289, nas classes 34. Registro em vigor até 16/06/2036.

Número do processo934738289
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/05/2024
Data da concessão16/06/2026
Vigência até16/06/2036
Titular53.954.413 TIAGO CARDOSO LOPES
CNPJ/CPF do titular53.954.413/0001-71
UF · PaísBA · BR

Tradução: Explosão de Terpenos

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Vaporizadores para fumantes.;

Classe 34 — Tabaco

Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas para piteiras para cigarros;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Enrolador de cigarros;Escova para limpeza de cachimbo;Filtros de cigarro;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para cigarro;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes para fumo;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934738289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2893
  2. 02/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260047535, de 2 de maio de 2026, o requerente solicitou excluir da especificação ?Vaporizadores para fumantes?. código IPAS029 · RPI 2891
  3. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item "Vaporizadores para fumantes", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir o item ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico código IPAS136 · RPI 2866
  4. 11/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2788

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