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KAXU IMPORTS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2024 por KAXU IMPORTS LTDA, processo nº 934718482, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934718482
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKAXU IMPORTS LTDA
CNPJ do titular46.077.181/0001-55
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de cartões de felicitações on-line;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;E-commerce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934718482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260150440 (01/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KAXU IMPORTS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2878
  3. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a empresa requerente do pedido de registro em tela presta todos os serviços elencados na especificação do pedido de registro marca ou comercializa os itens constantes na referida especificação. Neste último caso, reapresente a especificação na classe correta, a saber, a Classe Internacional 35. Caso preste os serviços, apresente documentação comprobatória do exercício de atividade, nela atestando, item a item, a produção dos mesmos, à data do depósito de pedido de registro em tela. código IPAS136 · RPI 2866
  4. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

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