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A Cabana

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2024 por 64.771.862 REJANE DE SIQUEIRA, processo nº 934705992, nas classes 43. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo934705992
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2024
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
Titular64.771.862 REJANE DE SIQUEIRA
CNPJ/CPF do titular64.771.862/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Camping [provimento de acomodações];Serviços de acomodação, em casas, para turistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934705992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260167926 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>64.771.862 REJANE DE SIQUEIRA<br /><b>Cedente: </b>55.120.966 BIANCA TAMARA DE SIQUEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>64.771.862 REJANE DE SIQUEIRA<br/> código IPAS270 · RPI 2895
  2. 23/06/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260045676 (02/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>55.120.966 BIANCA TAMARA DE SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2894
  3. 24/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260045676 (02/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>55.120.966 BIANCA TAMARA DE SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão com o número correto do registro de marca que se deseja transferir. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.<br /> código IPAS267 · RPI 2881
  4. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  5. 09/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2866
  6. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)