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YBÁ PET

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2024 por ANA HELENA DE SAMPAIO MATTOS, processo nº 934696411, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934696411
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANA HELENA DE SAMPAIO MATTOS
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos e suplementos alimentares para uso veterinário; Fraldas para animais de estimação; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações veterinárias; Spray antipulga para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação; Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Xampus inseticidas para animais; Xampus medicinais para animais de estimação; Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas, desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934696411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2878
  2. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos para uso medicinal, medicamentos e preparações farmacêuticas em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12)2024, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2866
  3. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)