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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2024 por 3JM DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 934681830, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934681830
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular3JM DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular50.902.946/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Perfumes;Produtos de perfumaria;Sabonetes;Xampus*;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260205227 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>3JM DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2878
  3. 02/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à atividade da empresa, indicando, através de documentos comprobatórios para cada item, que a mesma produz os artigos elencados na especificação apresentada no pedido de registro de marca. Sabendo que, se o titular apenas comercializa os referidos itens, deve reapresentar a especificação e optar pela classe adequada, ou seja, a Classe Internacional 35. código IPAS136 · RPI 2865
  4. 11/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2788

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Classificação figurativa (Viena)