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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2024 por HBT INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA - EPP, processo nº 934634084, nas classes 34. Registro em vigor até 17/03/2036.

Número do processo934634084
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2024
Data da concessão17/03/2026
Vigência até17/03/2036
TitularHBT INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA - EPP
CNPJ do titular18.044.630/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Agulha para limpeza de cachimbo;Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cinzeiros;Enrolador de cigarros;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes para fumo;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934634084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2880
  2. 03/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2878
  3. 02/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação suprimindo ou substituindo os itens "Cigarros eletrônicos", ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? e ?vaporizadores para fumantes?, tendo em vista a legislação relativa a cigarros eletrônicos e afins em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Os termos da nova especificação devem ser compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Ademais, a substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2865
  4. 11/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2788

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