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LITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2024 por LITA CAFETERIA E ALIMENTOS LTDA., processo nº 934630054, nas classes 43. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo934630054
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2024
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularLITA CAFETERIA E ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular05.344.807/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934630054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 09/12/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250614187 (22/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)<br /><b>Requerente: </b>DANYEL STEINLE DUARTE SILVA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 e Portaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre as modalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 que estabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI. O exame deve ser priorizado. A análise da oposição evidenciou que a opoente comprovou, por meio de postagens na rede social Instagram, que utiliza regularmente desde 2021 a marca ?LITA? para assinalar serviços de alimentação, possuindo, assim, prioridade ao registro em relação ao sinal em tela. Dessa forma, foram atendidos os requisitos do inciso I do art. 2º da Portaria/INPI/PR n 28.<br /> código IPAS1054 · RPI 2866
  3. 18/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido 933760264 (LITA), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI. código IPAS029 · RPI 2863
  4. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786

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Classificação figurativa (Viena)