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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/05/2024 por REHAU INDUSTRIES SE & CO. KG, processo nº 934609004, nas classes 19. Registro em vigor até 14/04/2036.

Número do processo934609004
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2024
Data da concessão14/04/2026
Vigência até14/04/2036
TitularREHAU INDUSTRIES SE & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

argamassa de amianto; cimento de amianto;

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais não metálicos, para edificação e construção; tubos rígidos não metálicos para construção; estruturas não metálicas transportáveis; monumentos, não metálicos; tubos para calhas, não metálicos; instalações para estacionamento de bicicletas, não metálicas; tubos de ramificação, não metálicos; alabastro; vidros de alabrastro; postes/pilares para atracação; aquários [estruturas]; cascalho para aquário; areia para aquário; materiais de reforço, não metálicos, para construção; asfalto; pavimentação asfáltica; persianas externas, não metálicas e não têxteis; revestimento, não metálico, para construção; cabanas, não metálicas; balizas, não metálicas, não luminosas; vigas, não metálicas; balaústres, não metálicos; choupanas; feltro para construção; vidro para construção; madeiras para construção; materiais de construção, não metálicos; painéis para construção, não metálicos; pedras para construção; estruturas/construções, não metálicas; bordas plásticas para paisagismo; tanques de alvenaria; cristal de rocha; concreto; elementos de concreto para construção; cofragem/escoramento não metálico, para concreto; agentes ligantes para produção de pedras; betume; produtos betuminosos para construção; papelão para construção [impermeabilizado); revestimentos betuminosos para telhados; revestimentos para pisos, não metálicos; ladrilhos para piso, não metálicos; caixas de correio em alvenaria; entulho; bustos de pedra, concreto ou mármore; revestimentos de telhado não metálicos; telhados não metálicos; telhados, não metálicos, incorporando células solares; telhas curvas/em cunha; calhas (para telhado), não metálicas; tábuas [marcenaria]; ardósia para telhados; telhas para telhados; telhas para telhados não metálicas; pilares de amarração para ancoradouros, não metálicos; madeira em estacas; vidro de segurança; tubos de drenagem, não metálicos; catracas (não metálicas); tubos de comporta, não metálicos; braçadeiras, não metálicas, para construção; dormentes de trem, não metálicos; vidro esmaltado, para construção; mastros, não metálicos; portas dobráveis, não metálicas; cabines para pulverização de tinta, não metálicas; lintéis, não metálicos; janelas não metálicas; vidro para janelas, para construção; vidro para janelas, exceto vidro para janelas veiculares; vidro plano [janelas] para construção; persianas, não metálicas; esquadrias não metálicas para janelas; casas pré-fabricadas [kits]; materiais de construção refratários, não metálicos; rebarbas de fogo; revestimentos de cimento à prova de incêndio; estatuetas de pedra, concreto ou mármore; bagaço de cana (aglomerado) [material de construção]; madeira compensada; assoalhos/pisos, não metálicos; gesso; placas de memorial; não metálicas; poleiros; molduras de madeira; geotêxteis; portas blindadas, não metálicas; andaimes, não metálicos; estruturas para construção, não metálicas; cornijas não metálicas; estruturas hortícolas, não metálicas; moldes de fundição [moldes], não metálicos; gesso [material de construção]; treliça, não metálica; grânulos de vidro para marcação de estradas; túmulos [monumentos], não metálicos; fechamentos/cercas para sepulturas ou túmulos, não metálicos; túmulos, não metálicos; arcas funerárias, não metálicas; lajes de túmulos, não metálicas; lápides, não metálicas; alcatrão de carvão; alvenaria (trabalhos de); sarjetas de rua, não de metal; reparo de estradas (material ligante para); estradas (materiais para construir e revestir); sinalizadores, não luminosos e não mecânicos, não metálicos, para estradas; materiais de revestimento/recapeamento de estradas; folhas e tiras de marcação de estradas de material sintético; postes, não metálicos, para linhas de transmissão de energia; suportes, não de metal; lambris não metálicos; tanques de alvenaria; alcatrão; tiras alcatroadas para construção; madeira semitrabalhada; cabines telefônicas, não metálicas; postes telegráficos, não metálicos; terracota (material de construção); argila; ardósia; argila de oleiro; portões não metálicos; vigas não metálicas; estufas, transportáveis, não metálicas; divisórias, não metálicas; escadas, não metálicas; degraus de escada [degraus], não metálicos; partes estruturais (peças de escadas), não metálicas; tufa calcária; portas não metálicas; painéis de porta, não metálicos; caixilhos de porta, não metálicos; forros, não metálicos, para construção; peças de prolongamento, não metálicas, para chaminés; corrediças de vinil; banheiras para pássaros (estruturas, não metálicas); aviários, não metálicos (estruturas); plataformas pré-fabricadas, não metálicas; chaminés, não metálicas; azulejos de parede, não metálicos; forros/revestimentos de parede, não metálicos, para construção; tubos para água, não metálicos; cercas, não metálicas; cimento; tijolos; terra para tijolos; tetos, não metálicos; piche, alcatrão, betume e asfalto; portas sanfonadas, não metálicas.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2884
  2. 24/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos os itens "argamassa de amianto; cimento de amianto" conforme petição de cumprimento de exigência. Incluída a expressão "(não metálicas)" após o item "catracas" para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2877
  3. 25/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens ?argamassa de amianto? e ?cimento de amianto?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2864
  4. 04/06/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2787

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