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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2024 por MARCELO DA SILVA KRIECK, processo nº 934598401, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934598401
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO DA SILVA KRIECK
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934598401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2878
  2. 02/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à comercialização de produtos farmacêuticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os itens "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentosmédicos; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]" por serviços passíveis de serem executados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2865
  3. 28/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2786

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)